Sobre a Congregação do Ineaf
O Regimento do Ineaf assim trata sobre a Congregação da Unidade:
Art. 9° A congregação, órgão colegiado máximo do Instituto, tem a seguinte composição:
I – o Diretor-Geral do Instituto, como seu Presidente;
II – o Diretor-Adjunto, na qualidade de Coordenador Acadêmico;
III – o Coordenador de Planejamento e Gestão;
IV – os Coordenadores ou vice-coordenadores de cada subunidade acadêmica do Instituto;
V – Representante (s) dos Grupos de Pesquisa vinculados a cada subunidade acadêmica;
VI – Representante(s) dos servidores técnico-administrativos;
VII – Representante(s) discente(s) de cada subunidade acadêmica;
VIII – Representante(s) docente(s) de cada subunidade acadêmica;
IX – Representante do Instituto no CONSEPE
Art. 10° Compete à Congregação do Instituto:
I – Elaborar o Regimento Interno da Unidade e submetê-lo à aprovação do CONSUN, assim como propor a sua reforma, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros;
II – propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção ou a alteração de qualquer órgão vinculado à Unidade Acadêmica;
III – propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção ou a alteração no projeto político-pedagógico de qualquer curso vinculado à Unidade Acadêmica;
IV – definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor;
V – supervisionar as atividades das Subunidades acadêmicas e administrativas;
VI – apreciar a proposta orçamentária da Unidade, elaborada pela Direção em conjunto com as Subunidades acadêmicas e administrativas e aprovar seu plano de aplicação;
VII – deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, ouvidas as Subunidades acadêmicas interessadas;
VIII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;
IX – deliberar sobre o vínculo de atuação dos docentes nas subunidades acadêmicas;
X – manifestar-se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores vinculados ao Instituto;
XI – avaliar o desempenho e a progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela UFPA;
XII – aprovar relatórios de desempenho de servidores para fins de acompanhamento, estágios probatórios e progressões na carreira;
XIII – manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
XIV – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar; XV - julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XVI – instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;
XVII – organizar o processo eleitoral para nomeação do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares, respeitado o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e na legislação vigente;
XVIII – propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor-Geral e ou do Diretor-Adjunto;
XIX – apreciar as contas da gestão do Diretor-Geral da Unidade; XX – apreciar e deliberar sobre os vetos do Diretor-Geral às decisões da Congregação.
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