Coordenação de Planejamento e Gestão
Coordenadora de Planejamento, Gestão e Avaliação - Sr.ª Kátia Cristina dos Santos Silva - katiasilva@ufpa.br
À Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação compete:
I – elaborar o Plano de Gestão do Instituto, em sintonia com o Plano de Desenvolvimento da UFPA;
II – proceder estudos referentes à racionalização das atividades administrativas do Instituto;
III – elaborar programa anual de trabalho da Coordenação;
IV – apresentar proposta para aplicação anual do orçamento do Instituto;
V – elaborar relatório anual do Instituto;
VI – manter permanente controle e manutenção dos bens patrimoniais afetos ao Instituto;
VII – proceder, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais do Instituto;
VIII – proceder ao controle dos convênios, acordos e contratos, inclusive com análise de relatórios, parciais ou finais, das prestações de contas dos mesmos, em consonância com as normas da administração superior;
IX – planejar, organizar e controlar a aplicação da dotação orçamentária destinada ao Instituto;
X – tomar as medidas necessárias para a realização de licitações;
XI – registrar e processar os gastos do Instituto;
XII – auxiliar os diferentes setores do Instituto na preparação do orçamento anual e na elaboração de planos de aplicação de contratos e convênios;
XIII – receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao Instituto, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição aos diversos setores;
XIV – consolidar os pedidos de materiais com base nas previsões dos diversos setores;
XV – elaborar demonstrativos mensais de entrada e saída de materiais;
XVI – controlar e manter atualizado o inventário dos bens de consumo e permanentes do Instituto;
XVII – executar atividades relativas à guarda e conservação de material audiovisual e de laboratórios de apoio às atividades acadêmicas;
XVIII – supervisionar os serviços de manutenção e providenciar, junto aos setores competentes da UFPA, os necessários reparos das instalações do Instituto;
XIX – acompanhar o gerenciamento dos espaços físicos, bem como apoiar a conservação dos prédios, móveis e equipamentos do Instituto, operacionalizando o descarte dos bens móveis e equipamentos quando necessário;
XX – colaborar na supervisão dos trabalhos das empresas prestadoras dos serviços de limpeza, manutenção, reforma e segurança do(s) prédio(s) do Instituto;
XXI – solicitar a revisão dos sistemas elétricos, hidráulicos e de esgoto, bem como zelar pelo seu bom funcionamento e utilização racional, informando à Direção do Instituto sempre que requerida ou necessária;
XXII – organizar e manter o cadastro atualizado dos assentamentos funcionais dos servidores lotados no Instituto;
XXIII – instruir os pedidos dos servidores lotados no Instituto, relativos a direitos e benefícios;
XXIV– encaminhar os pedidos de contratação de bolsistas estagiários;
XXV – apurar, em tempo hábil, a frequência mensal dos servidores e de bolsistas lotados no Instituto e encaminhar à Direção;
XXVI – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem atribuídas pela Direção e pela Congregação do Instituto.
Redes Sociais