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Direção do INEAF

Publicado: Segunda, 28 de Agosto de 2017, 12h59 | Última atualização em Segunda, 05 de Fevereiro de 2024, 18h50 | Acessos: 5235

Diretor - Prof. Dr. Luis Mauro Santos Silva - lmsilva@ufpa.br

Diretora-Adjunta -  Profª. Drª. Soraya Abreu de Carvalho - soraya@ufpa.br


 A coordenação e supervisão do Instituto caberão ao seu Diretor-Geral, que será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor-Adjunto.

O Diretor-Geral e o Diretor-Adjunto são eleitos, na forma da legislação vigente, entre os docentes efetivos lotados no Instituto e nomeados pelo Reitor.

Compete ao Diretor-Geral do Instituto:

I – coordenar e representar o Instituto;

II – presidir a Congregação;

III – supervisionar, em conjunto com a Congregação, as atividades acadêmicas e os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos das Unidades Acadêmicas;

IV – convocar e presidir as reuniões da Congregação;

V – cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Instituto, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral, as deliberações dos colegiados superiores, da Congregação e as deste Regimento, sem prejuízo das demais normas vigentes sobre matéria de sua competência;

VI – decidir sobre a lotação do pessoal técnico-administrativo, no Instituto;

VII – assinar diplomas e certificados;

VIII – instituir comissões para estudos de temas e execução de projetos específicos;

IX – adotar, em caso de urgência, medidas indispensáveis e resolver os casos omissos, ad referendum da Congregação, submetendo seu ato à ratificação desta no prazo máximo de quinze (15) dias;

XI – apresentar à Congregação, até um mês após o encerramento do ano letivo, relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado de propostas visando o aperfeiçoamento das atividades do Instituto, encaminhando-o à instância competente;

XII – representar o Instituto no CONSAD e CONSUN.

 

São competências do Diretor-Adjunto do Instituto:

 

  1. substituir o Diretor-Geral em suas faltas e impedimentos,
  2. colaborar com este na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas da Unidade Acadêmica;
  • presidir a Coordenação Acadêmica.
  1. desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular ou determinadas pela Congregação da Unidade Acadêmica.

 

 Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos, o Diretor-Adjunto será substituído por um docente indicado pelo diretor-geral ou diretor adjunto.

 

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